Liminar determina aumento no efetivo policial de Coronel Freitas

Liminar determina aumento no efetivo policial de Coronel Freitas

21 de junho de 2016 Off Por Chapecó



  • Coronel Freitas – Documento expedido pelo Promotor de Justiça João Paulo de Andrade da Comarca de Coronel Freitas determina  que em 30 (trinta) dias o Estado de Santa Catarina designe, no mínimo, 4 (quatro) Agentes de Polícia Civil para exercerem suas atividades junto à Delegacia de Polícia de Coronel Freitas.

    Confira o texto na integra.

    “Em se considerando as inúmeras reuniões que já participamos tratando da ausência de efetivo suficiente da Delegacia de Polícia Civil de Coronel Freitas, encaminho decisão liminar publicada na data de hoje sobre a Ação Civil Pública ajuizada por esta Promotoria de Justiça de Coronel Freitas no dia 16 de março de 2015.

    Na decisão judicial, foi determinado que em 30 (trinta) dias o Estado de Santa Catarina designe, no mínimo, 4 (quatro) Agentes de Polícia Civil para exercerem suas atividades junto à Delegacia de Polícia de Coronel Freitas. (Ação Civil Pública 0900005-68.2015.8.24.0085).

    Informo que atualmente a Delegacia de Polícia de Coronel Freitas conta com 2 (dois) Agentes de Polícia Civil.

    Informo, outrossim, que também ajuizei Ação Civil Pública visando estabelecer o número mínimo de Policiais Militares a fim de exercerem suas atividade Grupamento de Polícia Militar de Coronel Freitas, possibilitando-se, assim, um incremento no policiamento ostensivo neste município (Ação Civil Pública 0900009-71.2016.8.24.0085)

    Atenciosamente,

    João Paulo de Andrade

    Promotor de Justiça

    Comarca de Coronel Freitas”

    Fonte: ClicOeste

    Fonte: Cidadão no Comando