Justiça condena pai por práticas de injúria racial contra a própria filha

Justiça condena pai por práticas de injúria racial contra a própria filha

6 de julho de 2022 Off Por Editor



  • O caso aconteceu em Brusque e o réu foi condenado a pena de um ano e dois meses de reclusão, em regime aberto

    A pena de reclusão imposta ao pai que proferiu injúrias raciais a sua filha foi mantida pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. O caso aconteceu em Brusque, novembro de 2018, e o réu foi condenado a pena de um ano e dois meses de reclusão, em regime aberto.

    Segundo o Ministério Público, as agressões verbais do homem eram frequentes e estimuladas pelo consumo diário de bebidas alcoólicas. “Ao usar elementos referentes a raça e a cor, o réu ofendeu a dignidade da vítima”, afirma a denúncia. O homem confessou ter xingado a filha.

    Ele recorreu sob o argumento de que só proferia os insultos quando estava embriagado, prova de que não agia com dolo específico de ofender a integridade moral da filha. O homem pediu que a pena de reclusão fosse substituída por pena restritiva de direitos.

    De acordo com o desembargador Sérgio Rizelo, relator da apelação, a alegação de ausência de dolo não procede. “A embriaguez pode, quando muito, ser uma explicação parcial dos condicionantes que levaram o apelante a demonstrar o comportamento injurioso pelo qual é criminalmente processado, mas é desvinculada da finalidade (da causa final) que impeliu o agente naquela ocasião.”

    Por outro lado, Rizelo explicou que a confissão prepondera sobre a agravante relacionada à característica da vítima (ou da relação entre a vítima e o agente, como no caso). Assim, ele fez uma adequação no tempo da pena e a fixou em um ano, um mês e 16 dias de reclusão. Seu voto foi seguido de forma unânime pelos demais integrantes da 2ª Câmara Criminal.