Criança ganha na justiça remédio não fornecido pelo SUS para doença de pele em SC

Criança ganha na justiça remédio não fornecido pelo SUS para doença de pele em SC

25 de novembro de 2022 Off Por Editor



  • O tratamento custa mais de R$ 10 mil mensais.

    Em Guaramirim, no norte do Estado, um menino diagnosticado com dermatomiosite juvenil obteve decisão favorável da Justiça em ação movida contra o município e o Estado de Santa Catarina, para que ambos, de maneira solidária, forneçam gratuitamente o medicamento necessário para o tratamento da enfermidade. A sentença é do juiz Rogério Manke, da 1ª Vara da comarca.

    De acordo com laudos médicos, a criança não apresentou evolução positiva no quadro com a utilização dos remédios oferecidos pelo SUS. A família também apresentou que não tem condições de arcar com o custo do remédio, que custa R$ 10.494,55 mensais.

    O Estado de Santa Catarina defendeu que não houve citação válida, que o medicamento pleiteado não consta da lista do SUS e que teria prova da necessidade do remédio. Já o município requereu a improcedência do pedido e alegou que não foram descartadas todas as possibilidades de substituição ao tratamento. A defesa disse também que a utilização do medicamento pleiteado não é indicada para o tratamento da doença.

    A perícia constatou que o medicamento resultou em melhoras para o quadro de saúde da criança.

    A justiça decidiu que não estar padronizado pelo SUS não é justificativa suficiente para que o município e Estado cumpram com o dever de prestar atendimento a saúde.

    “Há indicativos de que a família do infante não tem condições de arcar com tais despesas, considerando os custos do medicamento, correspondentes a mais de R$ 10.000,00. Desta forma, é caso de acolhimento do pedido para condenar os réus ao fornecimento do fármaco de 14 em 14 dias, de modo a satisfazer o direito constitucional à saúde”, define o juiz. Cabe recurso da decisão.