Empresário tem condenação mantida pelo STF por morte de 16 pessoas em acidente no Extremo Oeste

Empresário tem condenação mantida pelo STF por morte de 16 pessoas em acidente no Extremo Oeste

21 de janeiro de 2023 Off Por Editor



  • O acidente ocorreu na BR-282, no Município de Descanso, em 2007. O empresário era sócio da empresa proprietária do caminhão desgovernado que atingiu mais de 70 pessoas que estavam no local. Ele foi denunciado pelo MPSC por ter assumido o risco de causar o acidente, pois sabia do defeito no sistema de freios do veículo e da carga em excesso, e mesmo assim mandou o motorista seguir viagem.

    O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão do Tribunal do Júri da Comarca de Chapecó, que na época acolheu a tese do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e condenou o empresário Gilmar Turatto pela morte de 16 pessoas em acidente ocorrido na rodovia BR-282, em Descanso, no Extremo Oeste, em 2007. O STF negou provimento ao Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) interposto pela Defensoria Pública de Santa Catarina em favor do condenado.

    Na decisão, o ministro André Mendonça destacou que não houve nulidade no julgamento. “A suposta comoção social ou mesmo a ampla divulgação pela mídia (ainda que de maneira sensacionalista) dos fatos não conduz, por si só, à conclusão de parcialidade dos jurados. Exigem-se dados concretos a respaldarem a alegação. […] Tampouco prospera a articulação de que a decisão dos jurados seria contrária à prova dos autos”.

    Entenda o caso

    O empresário Gilmar Turatto era sócio-administrador da empresa proprietária do caminhão desgovernado que atingiu mais de 70 pessoas que estavam paradas na BR-282, no município de Descanso, devido a um acidente anterior. No local, estavam vítimas feridas, policiais, bombeiros, jornalistas e motoristas que aguardam a liberação da rodovia.

    De acordo com a denúncia oferecida pelo MPSC, o empresário tinha conhecimento do defeito no sistema de freios do veículo e do excesso de carga que estava sendo transportada, mas mesmo assim mandou que o motorista prosseguisse viagem. Assim, assumiu o risco de causar o acidente.

    Em 2014, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou a mudança do local do júri da Comarca de Descanso para a de Chapecó e o empresário foi então condenado a 18 anos de reclusão, em regime inicial fechado. Contudo, o TJSC, no julgamento da apelação interposta pela defesa, modificou a pena para 12 anos.

    Na sequência, diante da rejeição do habeas corpus pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a defesa requereu ao STF a nulidade do julgamento pelo Tribunal do Júri. No recurso, a Defensoria arguiu que a sociedade chapecoense também teria sido muito afetada pelo acidente, e solicitou novo julgamento, mas na Comarca de Florianópolis.

    A Coordenadoria de Recursos Criminais do MPSC refutou os argumentos da defesa, sustentando, inclusive, que o fato da cidade de Chapecó ter decretado luto oficial pelo acidente não é elemento apto, por si só, para o deslocamento da competência, bem como não reflete na inequívoca parcialidade dos jurados.

    Além disso, a manifestação assinada pelos Procuradores de Justiça Abel Antunes de Mello e Ary Capella Neto – respectivamente Coordenador e Coordenador-Adjunto de Recursos Criminais – reforçou que as provas técnicas colhidas atestaram que o caminhão de propriedade do Recorrente apresentava problemas no sistema de freios desde o início da viagem, o que indica a negligência daquele, bem como que havia comprovação acerca do excesso de carga transportada, elementos que indicam, na espécie, ausência de flagrante constrangimento ilegal na condenação.

    O pedido do réu foi, então, negado pelo Ministro André Mendonça.