Mulher que acreditou ser traída pelo marido será indenizada por falsa amante em SC

Mulher que acreditou ser traída pelo marido será indenizada por falsa amante em SC

10 de fevereiro de 2023 Off Por Editor



  • A mulher inventou que tinha um caso com o homem para a esposa dele para não revelar a verdadeira identidade do seu caso ao próprio marido

    Uma esposa que foi induzida a crer na infidelidade do marido será indenizada em R$ 5 mil por danos morais decorrentes do abalo no relacionamento matrimonial.

    O caso, no mínimo curioso, ocorreu em município do planalto norte catarinense e se transformou em processo judicial que tramitou na 2ª Vara Cível da comarca de Mafra. Na verdade, a mulher que inventou que era amante do homem, queria esconder a identidade de seu verdadeiro amante, que era outro homem.

    A esposa relatou ter recebido, inicialmente, mensagens em seu celular em que um homem alertava sobre a infidelidade do seu marido. Ele falava com conhecimento de causa, afirma, pois a amante era justamente sua então companheira. Entretanto, o homem que denunciou foi manipulado pela própria esposa, que não escondia estar em um relacionamento extraconjugal, mas mentia sobre a identidade do seu “affair”.

    O casal escolhido para essa montagem era conhecido da ré. O marido da autora, além disso, tinha o mesmo apelido do verdadeiro amante. Outras mensagens chegaram até a vítima, com detalhes que mostravam tratar-se de alguém que conhecia sua rotina. Os transtornos que se abateram sobre a família perduraram por quase um mês, entre maio e junho de 2021, quando, arrependida, a falsa amante resolveu assumir a armação perante o casal.

    Na ocasião, explicou que nunca teve relacionamento com o marido da conhecida e que a traição “fake” havia sido criada com o intuito de ocultar a verdadeira identidade do homem com quem mantinha um relacionamento extraconjugal. Indignada com a descoberta, a esposa ingressou com ação indenizatória. Como prova, anexou ao processo as conversas mantidas com o ex-companheiro da ré e as mensagens trocadas entre a mulher com um homem de apelido igual ao de seu marido.

    A falsa amante não só usou o apelido do marido da autora, como também se valeu de informações sobre viagens do casal para criar conversas que indicassem que havia um caso amoroso entre eles.

    O juiz Rafael Salvan Fernandes, em sua decisão, explica que o abalo moral alegado pela esposa não decorre de eventual ato de infidelidade, mas sim das mentiras contadas pela outra mulher que a fizeram acreditar que seu marido tinha uma relação fora do casamento.

    “Isto posto, entendo que a ré praticou ato ilícito passível de indenização por dano moral, ao passo que ofendeu a integridade moral da autora, de forma completamente contrária às normas vigentes e à própria sensação de civilidade que deve permear as relações interpessoais”, destacou o magistrado.

    Com informações SCC10