Ação do MPSC quer proibir condução forçada de pessoas em situação de rua para ‘Clínica Social’

Ação do MPSC quer proibir condução forçada de pessoas em situação de rua para ‘Clínica Social’

18 de maio de 2023 Off Por Editor



  • Para a Promotoria, além da prática ser ilegal, ela configuraria política higienista por considerar que toda pessoa em situação de rua é usuária de drogas ou criminosa em potencial

    O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ingressou com uma ação civil pública com pedido liminar para suspender imediatamente a condução forçada, pela Guarda Municipal Armada, de pessoas em situação de rua ao serviço denominado “Clínica Social” de Balneário Camboriú. A ação também busca adequar e estruturar os serviços de abordagem social vinculados à Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Inclusão Social.

    A ação com o pedido liminar é de autoria da 6ª Promotoria de Justiça da Comarca de Balneário Camboriú e foi ajuizada após a apuração de notícias sobre a condução forçada de pessoa situação de rua para a cidade de origem e da abordagem de pessoas em situação de rua pela Guarda Municipal Armada e condução à força – inclusive com uso de algemas – para “acolhimento” e avaliação no período noturno/madrugada na chamada “Clínica Social”.

    De acordo com o Promotor de Justiça Alvaro Pereira Oliveira Melo, foi verificado que a política de contenção forçada de pessoas em situação de vulnerabilidade (rua), extrapola o que prescreve a Lei e a Constituição da República, com o uso de agentes armados, em concepção preconceituosa, voltada exclusivamente às pessoas em situação de miserabilidade absoluta, os “indesejados sociais”.

    A ação destaca que a Secretária Municipal de Desenvolvimento e Inclusão Social e o Secretário de Segurança Pública do Município em entrevistas concedidas à mídia local demonstram que o foco não é o acolhimento noturno para higiene, saúde clínica, alimentação e encaminhamentos, mas para tratamento de drogadição, ainda que não haja concordância dos usuários.

    O Promotor de Justiça questiona, ainda, o funcionamento da Clínica Social em horário totalmente inapropriado, em que os demais equipamentos não estão disponíveis para eventuais encaminhamentos e continuidade de acompanhamentos. “Os usuários são conduzidos coercitivamente permanecendo presos, durante a madrugada, sob a custódia armada de agentes públicos, na nítida tentativa de promoção de uma espécie de limpeza social”, avalia.

    Para o Ministério Público, o município deve implementar e fomentar essas políticas através de uma abordagem técnica, envolvendo médicos psiquiatras e servidores qualificados. “Ao mesmo tempo em que o Município de Balneário Camboriú cria uma espécie de política pública paralela, os instrumentos oficiais de atendimento e atenção à saúde mental direcionado não só às pessoas em situação de rua, mas a todos os munícipes – Ambulatório Psicossocial, CAPS AD e CAPS II – estão sucateados e sem estrutura mínima para a devida prestação eficiente do serviço público essencial”, informa.

    Assim, sustenta, a Guarda Municipal deve se restringir às atribuições intrínsecas da atividade, como por exemplo em caso de flagrante delito e abordagens de rotina para mera verificação de eventual existência de mandados de prisão em aberto, quando da existência de indicativos para tanto, ou até mesmo para garantia da segurança dos servidores sem que haja interferência no atendimento, e não para abordagem social e condução coercitiva.