Dupla que roubou objetos de propriedade rural em Águas de Chapecó é condenada

Dupla que roubou objetos de propriedade rural em Águas de Chapecó é condenada

11 de janeiro de 2024 Off Por Editor



  • Os réus foram condenados a penas de 18 e 19 anos de reclusão. O crime ocorreu em maio de 2023 na linha Gavião, no interior do município.
    Dois réus que praticaram o crime de roubo contra o proprietário de um imóvel rural de Águas de Chapecó foram condenados. O crime foi praticado em maio de 2023 na linha Gavião, no interior do município. Eles foram sentenciados pela prática de roubo majorado – devido ao fato de o crime ter sido praticado por duas pessoas e pelo uso de arma de fogo -, porte ilegal de arma de fogo e munições de uso restrito e posse de drogas.

    Um dos réus foi condenado a 18 anos, cinco meses e 26 dias de reclusão e ao pagamento de 44 dias-multa e 14 horas de prestação de serviços à comunidade. O outro foi condenado a 19 anos, sete meses e 11 dias também de reclusão e ao pagamento de 47 dias-multa e 14 horas de prestação de serviços à comunidade. Ambos ainda deverão pagar R$ 1.728,14 para a reparação dos danos causados pelo crime. O cumprimento da pena ocorrerá em regime inicial fechado.

    Conforme a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), na madrugada de 26 de maio de 2023, os réus entraram na propriedade rural e subtraíram de uma construção duas janelas, uma porta, uma régua e um pé de cabra.

    O proprietário do imóvel percebeu a movimentação estranha na propriedade e foi verificar o que estava acontecendo. Ele flagrou os réus roubando os objetos e tentou reavê-los. A dupla o ameaçou com uma arma de fogo e fugiu do local.

    Porém, por volta das 8h30, os réus foram abordados pela Polícia Militar na SC-283, na Linha Feliz, no interior do município de Planalto Alegre. Com eles foi encontrada uma arma de fogo com numeração suprimida e seis munições de uso restrito. Além disso, momentos antes da abordagem, os réus jogaram pela janela do carro um cachimbo e uma sacola com 35,2 gramas de maconha.

    Cabe recurso da sentença, mas a Justiça negou aos réus o direito de recorrer em liberdade e ambos seguem presos preventivamente.