Zanin suspende decretos municipais de SC que dispensavam vacina contra a Covid para matrícula escolar

Zanin suspende decretos municipais de SC que dispensavam vacina contra a Covid para matrícula escolar

16 de fevereiro de 2024 Off Por Editor



  • A determinação ocorreu após o PSOL entrar com uma ação que pedia a suspensão do fim da exigência do comprovante de vacina para a matrícula e rematrícula de alunos

    Na noite de ontem quinta-feira (15), o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os decretos municipais de Santa Catarina que dispensavam a exigência da vacina da covid-19 para matrícula e rematrícula de alunos. Segundo o ministro, “decretos municipais disporem em sentido absolutamente contrário ao que já foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal, sob pena de afronta direta ao Texto Constitucional”. A decisão atinge os municípios de Florianópolis, Joinville, Camboriú, Balneário Camboriú, Içara, Presidente Getúlio, Rancho Queimado, Rio do Sul, Amaro da Imperatriz, Saudades, Jaguaruna, Taió, Formosa do Sul, Criciúma, Brusque, Blumenau, Ituporanga, Sombrio, Santa Terezinha, São Pedro de Alcântara, Indaial, Ascurra, Bombinhas, Chapecó, Ibirama, Itapema, Luiz Alves, Rio Negrinho, Gaspar, Jaraguá do Sul e Porto Belo. A determinação ocorreu após o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) entrar com uma ação que pedia a suspensão do fim da exigência do comprovante de vacina para a matrícula e rematrícula de alunos nas redes municipais de Santa Catarina. Para o ministro Cristiano Zanin, no caso da vacinação contra a Covid-19, uma vez incluída no Plano Nacional de Imunização, não pode o poder público municipal normatizar no sentido de sua não obrigatoriedade, pois há pena de desrespeito à distribuição de competências legislativas. Em janeiro, a Secretaria de Saúde de Santa Catarina informou que as crianças não vacinadas contra a Covid-19 não poderiam ser impedidas de fazer a matrícula ou rematrícula escolar do ano letivo de 2024. De acordo com a nota oficial do órgão divulgada para o SCC10, “ainda que os responsáveis não apresentem a carteira de vacinação, em nenhuma hipótese poderá ser negada matrícula ou frequência do aluno por esse motivo”. No entanto, na época, a secretaria ressaltou a importância da vacinação conforme a orientação do Ministério da Saúde, que incluiu a imunização no Calendário Nacional de Vacinação deste ano, para crianças de 6 meses a 5 anos de idade. O ano letivo iniciou agora em fevereiro.