Em São Carlos, casal tem 48 horas para matricular os filhos na rede regular de ensino

Em São Carlos, casal tem 48 horas para matricular os filhos na rede regular de ensino

21 de março de 2024 Off Por Editor



  • A decisão liminar atendeu a um pedido do MPSC. Os filhos eram ensinados pelos pais em casa, no chamado homeschooling. Entretanto, essa modalidade não é regulamentada no país. Em caso de descumprimento da decisão, haverá aplicação de multa diária de R$ 1 mil. A Justiça atendeu a um pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e determinou que, em 48 horas, o casal matricule seus filhos no sistema regular de ensino. Os infantes estavam sendo ensinados pelos pais em casa, mas essa modalidade de ensino, chamada homeschooling, não é regulamentada no país. A decisão foi publicada na quarta-feira (20/3) pela Vara Única da Comarca de São Carlos. Em caso de descumprimento, haverá incidência de multa diária de R$ 1 mil. De acordo com a inicial, chegou ao conhecimento do Ministério Público, por meio do Conselho Tutelar, que o casal não teria feito a matrícula dos filhos na rede regular de ensino referente ao ano letivo de 2024. Após apuração preliminar do caso, contatou-se que, efetivamente, os genitores não realizaram a matrícula dos filhos em nenhuma escola.

    Então, houve uma reunião extrajudicial, na Promotoria de Justiça da Comarca de São Carlos, na qual o casal confirmou não ter interesse em matricular os filhos na escola, mesmo sendo advertidos de que tal conduta viola o ordenamento jurídico. De acordo com os responsáveis, o ensino dos filhos seria realizado no próprio núcleo familiar, por meio da modalidade de ensino homeschooling.

    “Porém, é necessário frisar que o ensino domiciliar, em substituição ao ministrado pelas instituições de ensino, não encontra respaldo legal. Ao contrário, constitui evidente descumprimento do texto constitucional, que determina a obrigatoriedade da matrícula escolar dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade. A atitude dos responsáveis denota evidente descumprimento de dever dos pais, enquanto obrigação inerente ao exercício do poder familiar”, ressalta o Promotor de Justiça.O membro do Ministério Público acrescentou, ainda, que o Supremo Tribunal Federal decidiu pela impossibilidade de o ensino domiciliar ser implementado em substituição à escolarização formal, o que resultou na Tese 822, assentando que “não existe direito público subjetivo do aluno ou de sua família ao ensino domiciliar, inexistente na legislação brasileira”.

    Além disso, sustentou o representante ministerial que o exercício do homeschooling não priva os alunos apenas do conteúdo curricular obrigatório: “retira deles a convivência no seio do educandário com diferentes visões de mundo, direcionando-os a uma lógica segregacionista e não inclusiva do indivíduo enquanto ser humano e agente social, em nítido conflito com o objetivo fundamental da República Federativa do Brasil de construir uma sociedade livre, justa e solidária”, disse o Promotor de Justiça.

    Com informações MPSC