PROCON orienta consumidores com relação a direitos e deveres para evitar multas e transtornos

PROCON orienta consumidores com relação a direitos e deveres para evitar multas e transtornos

8 de maio de 2017 Off Por Chapecó



  • A greve dos funcionários dos Correios dura mais de uma semana. Saiba como agir para evitar dores de cabeça, é muito importante saber seus direitos como consumidor.

    O consumidor que contratar serviços com o Correio como entrega de encomendas e documentos, e estes não forem prestados, tem direito ao ressarcimento do valor pago, e em caso de serviços contínuos o abatimento proporcional ao serviço prestado. Ainda, se o atraso do serviço já contratado acarretar em prejuízo para consumidor, esse pode buscar a reparação pelos danos materiais e morais sofridos.

    Quanto às compras feitas em empresas que usam os correios para entregas, as mesmas devem estar cientes que são responsáveis por encontrar outras formas eficientes de entregar os produtos dentro do prazo contratado com o consumidor.

    Com relação às cobranças, as empresas que usam as correspondências postais como forma de envio devem oferecer outra forma de pagamento viável ao consumidor, como internet, sede da empresa ou depósito bancário, entre outras, essas alternativas devem ser divulgadas amplamente e de forma clara. Paulo Balancelli, coordenador do PROCON de Chapecó salienta: “O fato de não receber a fatura, tendo o consumidor  conhecimento que é devedor, não o isenta de efetuar o pagamento, caso não receba as faturas que tem conhecimento do debito busque o credor e solicite uma alternativa de pagamento”.

    Ainda segundo o órgão se o credor não apresentar formas alternativas de pagamento, tem o dever de prorrogar o vencimento da conta, bem como isentar o consumidor dos encargos e multas decorrentes do atraso. Balancelli salienta ainda que em caso de qualquer dúvida o consumidor deve procurar o PROCON.