Senado aprova cota de 30% para negros e indígenas em concursos públicos

Senado aprova cota de 30% para negros e indígenas em concursos públicos

8 de maio de 2025 Off Por Editor



  • Medida também valerá para contratações temporárias; entenda

    O Senado aprovou nesta quarta-feira, dia 7, o projeto de lei 1.958/2021, que reserva 30% das vagas de concursos públicos para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas. O texto agora segue para a sanção presidencial. Pela proposta, a reserva de 30% das vagas será ofertada nos concursos públicos para candidatos pretos, pardos, indígenas e quilombolas que concorram a cargos efetivos da administração pública federal direta e indireta, das fundações e empresas públicas, além das empresas privadas que têm vínculo com a União. A cota também valerá para contratações temporárias. O percentual incidirá sobre o número total de vagas previstas nos editais dos processos seletivos. As pessoas do grupo concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência. O texto determina que, na hipótese de indeferimento da autodeclaração no procedimento de confirmação, as pessoas poderão prosseguir no concurso público ou no processo seletivo simplificado pela ampla concorrência, desde que possuam conceito ou pontuação suficiente para as fases seguintes do certame. “A nomeação dos candidatos aprovados e classificados observará os critérios de alternância e proporcionalidade, considerada a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservado a pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas e a outros grupos previstos na legislação”, diz um trecho do texto.

    Autodeclaração

    Conforme o Senado, o projeto diz que serão consideradas pessoas negras aquelas que assim se autodeclararem e apresentarem características que possibilitem o reconhecimento social como negras. Além disso, deverá constar nos editais dos processos de confirmação complementar à autodeclaração.

    Averiguação

    Em casos da hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé na autodeclaração, o texto diz que o órgão ou a entidade responsável pelo concurso público ou processo seletivo instaurará procedimento administrativo para averiguação dos fatos. Caso seja constatada a má-fé, o candidato será eliminado do concurso público ou do processo seletivo, caso o certame ainda esteja em andamento; ou terá anulada a admissão ao cargo, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, caso já tenha sido nomeado. O monitoramento da implementação das cotas ficará a cargo do Poder Executivo, que promoverá revisão periódica do programa de ação afirmativa.