Justiça determina internação de stalker que perseguiu dentista por quatro anos em SC

Justiça determina internação de stalker que perseguiu dentista por quatro anos em SC

8 de agosto de 2025 Off Por Editor



  • A decisão judicial considerou um laudo de sanidade mental que atestou inimputabilidade da ré

    A Justiça de Santa Catarina determinou a internação, por prazo mínimo de um ano, da mulher acusada de perseguir e ameaçar um dentista por quase quatro anos em Itapema, no Litoral Norte. A “stalker”, de 24 anos, foi presa em fevereiro deste ano. A decisão judicial considerou um laudo de sanidade mental que atestou inimputabilidade da ré. A medida será cumprida em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico. A decisão foi proferida após denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que apontou a prática dos crimes de perseguição (stalking), ameaça e desobediência. Segundo a acusação, os crimes ocorreram entre abril de 2021 e janeiro de 2025, período em que a mulher perseguiu o dentista, “ao ponto de comprometer sua integridade física e psicológica”. A mulher enviava centenas de mensagens, por e-mail e aplicativos de mensagens instantâneas, além de ligar para a vítima, com declarações amorosas e ameaças. Além disso, ela teria comparecido a locais frequentados pelo dentista, como consultório, residência e espaços de lazer, além de enviar presentes indesejados e invadir sua privacidade.

    Namorada de dentista também sofreu perseguições

    Em 2023, a namorada da vítima também começou a sofrer perseguições da stalker, sendo alvo de perfis falsos, publicações ofensivas, mensagens ameaçadoras, telefonemas e até visitas à sua residência. Mesmo após a imposição de medidas cautelares para proteção do casal, a mulher descumpriu ordens judiciais e voltou a ameaçar as vítimas por meio das redes sociais.

    O que diz o laudo?

    Na sentença, o juiz responsável pelo caso ressaltou que a gravidade e a persistência da conduta obrigaram o casal a mudar suas rotinas para tentar escapar das ameaças. Apesar disto, ele considerou que não há culpabilidade no sentido jurídico, pois, conforme o laudo, a jovem sofre de Transtorno Psicótico não orgânico não especificado, condição que a torna incapaz de compreender o caráter ilícito de seus atos. “Por outro lado, não está caracterizada a culpabilidade, analisada como pressuposto de crime ou requisito de pena, pois apesar de a ré ser ao tempo do fato maior de 18 anos, não possuía consciência da ilicitude de seus atos e, diante das circunstâncias, não podia ter agido de maneira diversa”, ressalta o magistrado. Diante disso, foi determinada a absolvição imprópria, com imposição de medida de segurança. Como a mulher já havia descumprido as medidas cautelares, o direito de recorrer em liberdade foi revogado, e decidida sua internação. A decisão, cumprida na manhã da última quinta-feira (7), é passível de recurso.