Justiça autoriza penhora de ganhos de influenciador digital para pagar dívida em SC

Justiça autoriza penhora de ganhos de influenciador digital para pagar dívida em SC

17 de agosto de 2025 Off Por Editor



  • Decisão prevê bloqueio de 10% da renda obtida em redes sociais até quitação de dívida superior a R$ 40 mil

    A Justiça de Santa Catarina autorizou a penhora de valores recebidos por um influenciador digital por meio da monetização de conteúdos em redes sociais como Instagram, Facebook e YouTube, para garantir o pagamento de uma dívida já reconhecida judicialmente. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (13) pelo juízo da 4ª Vara Cível da comarca de Blumenau. O magistrado determinou que 10% da renda mensal do influenciador, obtida através de patrocínios ou monetização de visualizações e engajamento, seja transferida ao credor até que a dívida, superior a R$ 40 mil, seja totalmente quitada. Segundo o juiz, os valores provenientes da monetização digital têm natureza patrimonial e podem ser rastreados e penhorados, assim como outras fontes de renda. Buscas em bancos tradicionais e no Sisbajud não haviam localizado bens suficientes para cobrir a dívida. O caso é considerado um marco por abordar a nova realidade econômica dos influenciadores digitais, que podem ter rendimentos expressivos pelas redes sociais. O magistrado ressaltou que o Judiciário precisa acompanhar essas transformações para garantir a efetividade da justiça. Nos autos, consta que o influenciador possui ampla presença digital, com grande número de seguidores e potencial de monetização elevado. Além disso, há indícios de que recebe valores de patrocínios por parcerias divulgadas publicamente. O juiz ainda citou decisões anteriores do Tribunal de Justiça de São Paulo, que reconheceram a possibilidade de penhora de valores obtidos com monetização digital, inclusive de direitos autorais em plataformas como YouTube, Instagram e Spotify. A decisão ainda pode ser recorrida ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.