
STF condena Jair Bolsonaro a 27 anos e 3 meses de prisão
12 de setembro de 2025O STF (Supremo Tribunal Federal) condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) a 27 anos e 3 meses de prisão. Os ministros também formaram maioria para condenação dos outros 7 réus por tentativa de golpe de Estado e outros quatro crimes. O último ministro a se manifestar na Primeira Turma da Corte foi Cristiano Zanin. O placar ficou em 4 votos para condenação (Moraes, Dino, Cármem Lúcia e Zanin) e 1 para absolvição (Luiz Fux). Neste momento, a Corte debate a dosimetria das penas, ou seja, qual será o tempo de detenção e a forma do regime para cada um dos condenados. O ex-ajudante de ordens de Bolsonaro e delator da trama golpista, Mauro Cid, cumprirá pena de dois anos em regime aberto, ou seja, ele será liberado da prisão em que está há dois anos e terá de cumprir alguns requisitos impostos pela Justiça, respondendo em liberdade. Antes, do último voto de Zanin sacramentar a condenação de todos os réus denunciados pelos crimes que envolvem tentativa de golpe, o voto da ministra Cármen Lúcia já completava maioria para a condenação. “Tenho por comprovado que Jair Messias Bolsonaro praticou os crimes como líder da organização criminosa. Ele não foi tragado para as insurgências [termo usado pela defesa de Bolsonaro]. Ele é o líder da organização que promovia formas de articulação alinhada. Há um acervo enorme de provas, de planos, de tomada de poder ou pela permanência forçada. O que não ficou no mundo das ideias ou registros particulares”, disse a ministra. A ministra rejeitou a incompetência da Corte em julgar o caso (como avaliado pelo ministro Luiz Fux, em seu voto na quarta-feira). “Sempre entendi que a competência é do Supremo Tribunal Federal. Não há nada de novo pra mim”, disse. “O 8 de janeiro de 2023 não foi um acontecimento banal, depois de um almoço de domingo, quando as pessoas saíram a passear. O inédito e infame conjunto de acontecimentos havidos ao longo de um ano e meio para insuflar, maliciar, instigar, por práticas variadas de crimes conducentes ao vandalismo, haveria de ter uma resposta no direito penal.” A ministra também rejeitou a preliminar sobre a anulação do acordo de delação premiada de Mauro Cid, e a questão do tempo de acesso às provas pela defesa – questões também levantadas por Fux. Durante sua análise, a ministra concedeu aparte aos colegas Flávio Dino, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin. Dino citou a morte do influenciador Charlie Kirk, ativista de direita ligado ao presidente Donald Trump, e afirmou que nos Estados Unidos “foi feito perdão (anistia) e não há paz”. Moraes exibiu discursos e ameaças de Bolsonaro contra o magistrado e o Poder Judiciário, como exemplos de tentativa de abolição da democracia. Zanin concordou com Moraes.
Voto decisivo
O voto da magistrada foi decisivo para a condenação. Cinco ministros compõem o colegiado, o resultado ocorre com três votos no mesmo sentido. Até o momento, o placar para condenação de Bolsonaro está 3 a 1, com os votos dos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cármen Lúcia. Luiz Fux votou pela absolvição de Bolsonaro. O próximo a votar é o ministro Cristiano Zanin. Fux votou na quarta-feira (10) e levou mais de 11 horas para concluir o voto. O parecer do ministro, que absolveu Bolsonaro por todos os cinco crimes pelos quais foi acusado, foi considerado inesperado pela plateia de advogados e deputados que compareceram à Primeira Turma para acompanhar a sessão. “Não há provas suficientes para imputar ao réu Jair Messias Bolsonaro os crimes de tentativa abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima, e deterioração de patrimônio tombado”, afirmou. Além de votar para absolver Bolsonaro, Fux também defendeu o indulto do ex-comandante da Marinha Almir Garnier. No caso de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens, e Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil, o ministro votou para condená-los por um dos crimes: tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Com isso, o STF formou maioria. Fux disse ainda que o STF não tem competência para avaliar o caso e votou pela “nulidade absoluta” da ação. Para ele, o grande volume de dados anexado ao proceso e o pouco tempo concedido para a análise do material configurou um “cerceamento de defesa”, uma vez que os advogados dos réus não tiveram tempo hábil para verificar as provas. O argumento foi apresentado inicialmente pela defesa de Bolsonaro.
Com informações SBT News