Liminar suspende contrato e bloqueia parcialmente bens de empresa que construiu pontos de ônibus em desacordo com o projeto no Município de Chapecó

Liminar suspende contrato e bloqueia parcialmente bens de empresa que construiu pontos de ônibus em desacordo com o projeto no Município de Chapecó

21 de maio de 2021 Off Por Editor



  • A decisão judicial atende ao pedido da 10ª Promotoria de Justiça da Comarca de Chapecó em ação civil pública que suspende o contrato entre o Município de Chapecó e a empresa Tomczak Indústria de Estruturas Metálicas Eireli, que não seguiu as especificações do projeto de instalação de pontos de ônibus urbanos contratadas em procedimento licitatório. A empresa também está impedida de fazer novas obras nos abrigos até a realização de nova perícia nos locais. Em caso de descumprimento, a empresa será multada no valor de R$ 10 mil.

    O contrato entre o Município de Chapecó e a empresa Tomczak Indústria de Estruturas Metálicas Eireli foi suspenso e os bens da empresa bloqueados parcialmente pela justiça. A 10ª Promotoria de Justiça da Comarca de Chapecó ingressou com uma ação civil pública com pedido de liminar para suspender o contrato que previa a instalação de pontos de ônibus urbanos e o Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Chapecó o atendeu parcialmente.

    O Promotor de Justiça Bruno Poerschke Vieira sustentou na ação que a não suspensão do contrato poderia causar maiores danos ao erário, pois, em apenas 12 empenhos, mais de R$ 3 milhões já haviam sido pagos pelo Município. No pedido de liminar, Vieira justifica a necessidade interromper o contrato porque, do contrário, as “instalações irregulares dos abrigos para passageiros de ônibus urbano continuarão e, inclusive, permanecerão os pagamentos à empresa demandada, que causará um maior dano ao erário, além do já especificado”.

    A decisão bloqueou R$ 1.809,753,30 da empresa, valor correspondente à metade do que já foi pago pelo Município até o mês de maio deste ano pelos serviços contratados. A Promotoria de Justiça pediu que a quantia total de R$ 3.619.506,60 já recebida fosse bloqueada, mas o Juízo considerou que 50% do montante seria suficiente para garantir o ressarcimento e proporcionar a adequação das irregularidades.

    O Município de Chapecó abriu um procedimento licitatório em 2019 para “aquisição com instalação de abrigos para passageiros de ônibus urbanos”, no valor máximo para as obras de R$ 5.660.029,89. A empresa Tomczak Indústria de Estruturas Metálicas Eireli, que na época se chamava Afonso Tomczak ME, venceu a licitação com a proposta de R$ 5.630.028,15. A sua concorrente na licitação foi declarada inabilitada por não comprovar possuir profissional de nível superior com formação em Engenharia Mecânica.

    A 10ª Promotoria de Justiça da Comarca de Chapecó, recebeu informações do Observatório Social do Brasil de Chapecó de que o contrato original – Contrato Administrativo n. 418/2019 – entre empresa e Município foi prorrogado em cinco meses sem justificativas e que as obras executadas estavam em desacordo com as especificações do projeto licitado. A Promotoria solicitou que o Instituto Geral de Perícias de Santa Catarina (IGP-SC) realizasse perícia em cinco pontos de ônibus instalados pela contratada.

    A perícia constatou que em todos os locais vistoriados havia irregularidades, sendo que 13 itens diferentes foram descritos pelo perito. Na ação, o Promotor de Justiça Bruno Poerschke Vieira deixou claro que as perícias mostram que a empresa “responsável pela fabricação e instalação dos abrigos de passageiros de ônibus urbano, não executou os serviços conforme as especificações e projetos.”

    Foram constatados vários pontos que não seguiram ou atenderam ao projeto previsto na licitação: ausência de lixeiras; falta de sinalização para pessoas com deficiência e não atendimento adequado às normas de acessibilidade; telhas com pré-pintura apenas na face inferior; alteração do projeto; e não execução da estrutura específica do telhado, das calhas, dos rufos e das descidas pluviais.

    O próprio contrato entre o Município e a empresa contratada, possui cláusula que define que os serviços deverão ser rigorosamente executados de acordo com as especificações. A legislação que regula as normas para licitações e contratos da Administração Pública (Lei 8.666/93 e Lei 14.133/2021) determina à empresa vencedora a execução fiel do que está previsto em contrato, caso contrário, a contratada será obrigada a reparar os danos. A liminar também impede a empresa Tomczak Indústria de Estruturas Metálicas Eireli de fazer novas obras nos abrigos até a realização de nova perícia nos locais. Em caso de descumprimento das medidas, a empresa será multada no valor de R$ 10 mil para cada descumprimento identificado.

    Com informações MPSC