Avisar sobre blitz nas redes sociais é crime inafiançável diz PMRv

Avisar sobre blitz nas redes sociais é crime inafiançável diz PMRv

25 de janeiro de 2022 Off Por Editor



  • Quem avisa outros motoristas sobre blitz nas redes sociais está cometendo um crime cibernético e atenta contra a segurança pública, conforme prevê o Art. 265 do Código Penal. As barreiras de trânsito têm o propósito central de fiscalizar o cumprimento das normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

    Se você tem o hábito de utilizar as redes sociais para divulgar pontos de blitz, saiba que essa atitude é considerada ilegal e pode acarretar em pena de reclusão de um a cinco anos para quem for pego a praticando.

    O ato de divulgar a existência de pontos onde estão ocorrendo blitz já é uma prática antiga. Antes da existência das redes sociais, os motoristas avisavam os outros condutores que estavam vindo no sentido contrário piscando os faróis. Esse era o “código” utilizado para dizer que, por perto, havia alguma fiscalização policial.

    Com o surgimento das redes sociais a prática se modificou. Através dos aplicativos as pessoas avisam e ficam sabendo quais os pontos específicos em que estão sendo realizadas as barreiras.

    Portanto, saiba que a atitude é um crime já previsto no Código Penal, e com base no princípio da legalidade, cabe ao cidadão fazer apenas o que a lei não o proíbe.

    Importante destacar que as barreiras ocorrem para garantir a segurança dos motoristas nas estradas e rodovias, cobrando aquilo que está preconizado no Código de Trânsito Brasileiro.

    Tá, mais por vezes a Polícia também não informa sobre a realização de barreiras!? Sim, mas quando a PMRv realiza as operações “Rodoviária: transparente e segura” as ações são informadas com o propósito preventivo de garantir a vida e orientar os condutores sobre a importância de transitar dentro da legalidade, sem atentar contra a segurança pública.

    Veja o que diz o Art. 265 do Código Penal – “Atentar contra a segurança ou o funcionamento de serviço de água, luz, força ou calor, ou qualquer outro de utilidade pública; Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa.”