Servidora que quebrou pulso ao correr atrás de aluno será indenizada em SC

Servidora que quebrou pulso ao correr atrás de aluno será indenizada em SC

21 de novembro de 2022 Off Por Editor



  • O acidente de trabalho lhe causou graves consequências

    O Município de Joinville foi condenado ao pagamento de R$ 15 mil, a título de danos morais, a uma servidora que no exercício do cargo de auxiliar de educação sofreu um acidente de trabalho que veio a lhe causar graves consequências. A decisão é da 1a. Vara da Fazenda.

    De acordo com o relato da autora, no dia dos fatos um dos alunos com necessidade de cuidados especiais deixou a sala de aula em disparada, fato que a obrigou a correr atrás dele para alcançá-lo. Ao perseguir a criança pelo corredor da unidade educacional, a profissional escorregou no piso molhado e foi ao solo, com o registro de lesão no punho esquerdo.

    O exame radiográfico confirmou fratura cominutiva impactada e com desvio no radio distal. Foi necessária correção com placa e parafusos metálicos, com a realização de procedimento cirúrgico, afastamento temporário do trabalho e acompanhamento médico e fisioterápico.

    A melhora no quadro foi registrada apenas cerca de quase quatro meses após, porém com perda da mobilidade do úmero esquerdo e punhos bilateral e a necessidade de fazer uso de veículo adaptado, além do impedimento de trabalhar com crianças diante da redução da capacidade laboral.

    Em defesa, o Município de Joinville admitiu a ocorrência do acidente, porém não reconheceu a omissão, mas sim infortúnio involuntário. Impugnou, no entanto, os pedidos indenizatórios.

    “Vale registrar que a conduta praticada pela servidora autora, no condizente a ir atrás da criança que escapara da sala de aula, era mesmo dela esperada, nada mais consistindo do que o cumprimento do dever que lhe impunham as funções do cargo”, ressalta o Juízo.

    O laudo pericial anexado ao processo aponta que as lesões apresentadas decorreram diretamente do evento danoso como também resultaram em incapacidade parcial e permanente para as atividades funcionais do cargo de auxiliar de educação ocupado pela autora.