Aluno do Universidade Gratuita possui R$ 855 milhões de patrimônio familiar, diz TCE

Aluno do Universidade Gratuita possui R$ 855 milhões de patrimônio familiar, diz TCE

25 de julho de 2025 Off Por Editor



  • 1.260 alunos beneficiados pelo programa universitário, em 2024, declararam patrimônio superior a R$ 1 milhão

    Um relatório divulgado nesta semana pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/SC) apontou que ao menos 20 alunos que recebiam bolsas do Universidade Gratuita possuem patrimônio familiar igual ou superior a R$ 200 milhões, sendo o valor mais alto: R$ 855 milhões. Além disso, segundo o TCE/SC, 1.260 alunos beneficiados pelo programa universitário, em 2024, declararam patrimônio superior a R$ 1 milhão, sendo destacados no processo os 19 alunos com patrimônio acima de R$ 200 milhões. Confira a lista:

    • 2024-1 – R$ 855 milhões;
    • 2024-1 – R$ 581 milhões;
    • 2024-1 – R$ 485 milhões;
    • 2024-1 – R$ 483 milhões;
    • 2024-2 – R$ 400 milhões;
    • 2024-1 – R$ 390 milhões;
    • 2024-2 – R$ 357 milhões;
    • 2024-2 – R$ 350 milhões;
    • 2024-2 – R$ 350 milhões;
    • 2024-1 – R$ 350 milhões;
    • 2024-2 – R$ 350 milhões;
    • 2024-1 – R$ 321 milhões;
    • 2024-1 – R$ 300 milhões;
    • 2024-1 – R$ 266 milhões;
    • 2024-1 – R$ 250 milhões;
    • 2024-1 – R$ 235 milhões;
    • 2024-2 – R$ 233 milhões;
    • 2024-2 – R$ 210 milhões;
    • 2024-1 – R$ 200 milhões.

    O processo relata ainda outras irregularidades constatadas nas bolsas concedidas pelo Universidade Gratuita, como declaração de naturalidade catarinense, alunos com vínculo empregatício não informado e incompatibilidade de renda. Para conter o benefício a estudantes que tenham mais condições financeiras de arcar com os custos da bolsa, o TCE sugeriu a ‘limitação patrimonial’. Questionada, a Secretaria de Estado da Educação (SED/SC) irá notificar os 130 estudantes com maiores indícios de inconsistências identificados nos cadastros do programa. Os alunos terão cinco dias úteis para apresentar justificativas sobre as irregularidades, sob pena de perderem o benefício. “Nosso objetivo é corrigir possíveis inconsistências e, caso confirmadas irregularidades, iremos aplicar o que prevê a lei: suspensão do benefício e restituição dos valores recebidos ao erário”, disse a Secretária de Estado da Educação, Luciane Ceretta.

    Fiscalização em 24 horas

    Ainda segundo a SED/SC, uma ferramenta desenvolvida pela Controladoria-Geral do Estado (CGE) que permite identificar em menos de 24 horas possíveis inconsistências nos dados de estudantes inscritos, está entre as novidades para o segundo semestre. Além da criação de um grupo interinstitucional de fiscalização com a CGE, a Procuradoria-Geral, a Casa Civil, a Secretaria de Segurança Pública, a Polícia Civil, Ministério Público de Santa Catarina e Tribunal de Contas do Estado, para o qual também foram convidados representantes da União Catarinense dos Estudantes e da Assembleia Legislativa.

    O que é o Universidade Gratuita?

    O Programa Universidade Gratuita e o Fundo Estadual de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior (Fumdesc) foram sancionados em julho de 2023, com o objetivo de ampliar o acesso gratuito ao ensino superior. Entre os critérios para se inscrever estão renda familiar per capita inferior a quatro salários mínimos ou até oito, no caso do curso de medicina, além de ter nascido em Santa Catarina ou morar no estado há pelo menos cinco anos.

    Quais os requisitos para integrar o programa?

    • I – ser hipossuficiente, segundo o Índice de Carência (IC), observados os seguintes critérios, além de outros a serem definidos em decreto do Governador do Estado:

    a) renda familiar per capita mensal;

    b) situação de desemprego do aluno e/ou responsável legal;

    c) gastos familiares mensais com habitação e educação; e

    d) gastos familiares mensais com tratamento de doença crônica;

    • II – ser natural do Estado ou residir nele há mais de 5 (cinco) anos, contados retroativamente a partir da data de ingresso nas instituições universitárias;
    • III – ser a 1ª (primeira) graduação cursada com recursos da assistência financeira do Programa de que dispõe esta Lei Complementar ou do Fundo de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior Catarinense (FUMDESC), instituído pela Lei nº 18.672, de 31 de julho de 2023.
    • IV – possuir renda familiar per capita inferior a:

    a) 8 (oito) salários mínimos nacionais, no caso dos estudantes matriculados no curso de Medicina; ou

    b) 4 (quatro) salários mínimos nacionais, no caso dos estudantes matriculados nos demais cursos; e

    • V – preferencialmente, ser oriundo do ensino médio ou equivalente de escolas das redes públicas de ensino catarinenses ou de instituições privadas, com bolsa integral ou parcial.