Vereador eleito, cabos eleitorais e eleitores são indiciados por compra de voto

Vereador eleito, cabos eleitorais e eleitores são indiciados por compra de voto

12 de abril de 2021 Off Por Editor



  • A Polícia Civil, da comarca de Pinhalzinho, concluiu investigação sobre crimes eleitorais ocorridos no município, nas eleições municipais, em 15/11/2020, quando 4 homens foram autuados em flagrante por estarem realizando boca de urna, transporte ilegal de eleitores e compra de voto nas proximidades da escola Marcolino Eckert local de uma das seções.

    Na ocasião, com um deles foi encontrado R$ 3 mil em espécie, além de “santinhos” de candidato a vereador.

    A partir daí a Polícia Civil passou a aprofundar as investigações, descobrindo-se que o então candidato a vereador de Pinhalzinho, que acabou sendo eleito, se valia de seu irmão e outros dois homens que trabalhavam em sua campanha para a compra de votos.

    A compra se dava várias formas, sendo oferecido diversas tipos de vantagem.

    O mais comum era oferecer R$ 50,00, ou quantidade de gasolina correspondente a esse valor, em troca de cada voto.

    Em alguns casos chegou a ser oferecido R$ 100,00 por voto. Com uma eleitora identificada se chegou a encomendar 6 votos por R$ 300,00.

    Pela equipe do vereador foi oferecido transporte a eleitores de Nova Erechim, Chapecó, Maravilha, dentre outros.

    O vereador e seus dois “ajudantes” foram indiciados pelos crimes de compra de voto, transporte ilegal de eleitores, já que eles levavam eleitores para votar e depois os levavam para casa, o que é vedado pela legislação eleitoral e por boca de urna.

    O irmão dele foi indiciado por compra de voto e transporte ilegal de eleitores.

    Além disso, outras 5 pessoas, potenciais eleitores, também foram indiciadas por delito eleitoral, já que também comete crime quem negocia seu voto em troca de alguma vantagem.

    O inquérito foi encaminhado à Justiça Eleitoral.

    A pena para o crime de transporte ilegal de eleitores é de reclusão, de quatro a seis anos; para a compra e venda de votos, é de reclusão, de até quatro anos; e para a boca de urna é de detenção, de seis meses a um ano.

    Com informações Campoere.com