Mulher que incendiou casa do ex após perder guarda de filha tem pena mantida pelo TJ

Mulher que incendiou casa do ex após perder guarda de filha tem pena mantida pelo TJ

12 de dezembro de 2023 Off Por Editor



  • Uma mulher que ateou fogo na casa do ex-companheiro – pai de sua filha – no extremo oeste do Estado, foi condenada a pena de quatro anos e oito meses de reclusão em regime semiaberto, além da reparação dos danos causados à vítima, com ressarcimento fixado em R$ 50 mil. O crime teria sido motivado pela perda da guarda da criança. A decisão da comarca local foi mantida em julgamento realizado pela 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

    A ré, em seu apelo, pleiteou a absolvição por ausência de provas. Segundo os autos, a mulher teria sido denunciada ao Conselho Tutelar por estar sempre embriagada e não ter condições de cuidar da criança, com dois anos na época. Por conta deste quadro, ela perdeu a guarda da criança para o pai. Por esse motivo, dias após a decisão do repasse da guarda, a mulher se deslocou até a casa do ex-companheiro, em um horário que sabia não ter ninguém em casa, e colocou fogo intencionalmente na residência. Quando o homem retornou, encontrou a casa em chamas e acionou a polícia e os bombeiros. Horas após o fogo ter cessado, a mulher apareceu molhada e suja de terra em frente à casa da vítima, para dizer que não tinha responsabilidade pelo sinistro. Dizia, contudo, que o fato representava um castigo de Deus. “Deus não mata, mas castiga”, bradava. Apesar de não haver testemunhas oculares do ato criminoso, o desembargador relator da ação anotou que “deve-se destacar que o incêndio ocorreu no período de repouso noturno e que a ré era ex-companheira da vítima, de modo que sua presença, por si só, naquele local não causaria estranheza”. Além disso, em conversas gravadas com a vítima, a mulher, de forma confusa, ora confirmava a autoria do crime para logo em seguida negar qualquer participação no episódio. O colegiado, em decisão unânime, manteve a sentença que condenou a mulher pelo crime de causar incêndio (artigo 250 do C.P), na forma qualificada por ser uma casa habitada, com exposição a perigo, a vida, a integridade física ou ao patrimônio de terceiros.

    Com informações Elizandra Gomes Vieira – TJSC